Governança da prova e lavratura do auto de prisão em flagrante por alcoolemia: evidências empíricas da Operação Lei Seca no Estado do Rio de Janeiro
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v12i3.1547Parole chiave:
Governança probatória, Código de Trânsito Brasileiro, Prova penal, Alcoolemia, Prisão em flagranteAbstract
A aplicação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro envolve múltiplos mecanismos de produção, incorporação e utilização da prova, cuja relação com os desfechos da persecução penal permanece pouco explorada empiricamente. Este estudo investigou a associação entre a situação do exame pericial no Instituto Médico-Legal e a ocorrência de prisão em flagrante em casos de alcoolemia criminal registrados pela Operação Lei Seca do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de pesquisa observacional retrospectiva baseada em microdados administrativos referentes ao ano de 2025, com amostra analítica de 103 ocorrências envolvendo condutores que apresentaram concentração igual ou superior a 0,34 mg/L no etilômetro. Foram realizadas análises descritivas, testes de associação e regressão logística. Os resultados evidenciaram associação estatisticamente significativa entre a situação pericial e a prisão em flagrante, enquanto a concentração alcoólica aferida pelo etilômetro não apresentou associação significativa com esse desfecho no modelo ajustado. A não realização do exame pericial esteve associada a maiores chances estimadas de prisão em flagrante (OR = 4,75; IC 95%: 2,01–11,19), sem que o delineamento do estudo permita atribuir relação causal entre esses eventos. Os achados evidenciam diferentes percursos institucionais de formação e utilização do conjunto probatório e reforçam a utilidade da governança probatória como categoria analítica para examinar a variabilidade institucional na composição da prova na aplicação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
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