Quebra do segredo profissional por padres católicos: (im)possibilidade de violação do sigilo sacramental
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.286Parole chiave:
Confissão católica, Ilicitude, Intimidade, Violação.Abstract
O sigilo sacramental suscita grandes discussões acerca da violação do segredo profissional, conduta tipificada pelo art. 154 do Código Penal brasileiro, em decorrência do caráter absoluto da sua inviolabilidade, para a doutrina católica, e das hipóteses de justificação, exceções elaboradas pela doutrina penal pátria. Este artigo tem como finalidade principal analisar a inviolabilidade do sigilo sacramental, e se esta natureza persiste, mesmo com a incidência de uma excludente de ilicitude ou consentimento do penitente. A metodologia empreendida, realizada a partir de um levantamento bibliográfico que considerou tanto normas católicas e jurídicas, quanto a doutrina penal pátria permitiu identificar que o dever de resguardar segredo profissional é absoluto, no caso dos padres confessores, independentemente do conteúdo da confissão proferida pelo penitente ou de sua anuência para a relevação, pois esses devem obediência ao direito leigo e ao direito canônico, que, em seus dispositivos, estabelecem garantias normativas tanto ao livre exercício do ministério religioso, quanto à liberdade e intimidade do confidente no ato de expor seus pecados isento de eventuais punições pelas informações passadas via confissão.
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