A influência dos elementos de informação do inquérito policial na fundamentação da sentença penal condenatória: uma análise das sentenças prolatadas pelas varas criminais de Maceió/AL
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i1.299Parole chiave:
Inquérito policial, sentenças, fundamentação, inquisitório, elementos de informação.Abstract
O presente artigo propõe apresentar a frequência de utilização do inquérito policial enquanto parte da fundamentação de sentenças judiciais provenientes das Varas Criminais Residuais da cidade de Maceió - Alagoas, a fim de desvelar o funcionamento inquisitório e, portanto, antidemocrático, do devido processo penal. Partindo de uma pergunta-problema de cariz empírico, qual seja, “o inquérito policial é utilizado na fundamentação de sentenças judiciais?”, foram adotadas técnicas metodológicas também empíricas: a análise de fluxo do sistema de justiça criminal e a utilização de um instrumento quali-quanti. Para tanto, o desenvolvimento da pesquisa em questão fora dividido em três principais momentos, a saber: a delimitação do objeto, a coleta de dados e, por fim, a análise dos dados coletados. Após tal investigação, restou demonstrada a efetiva utilização dos elementos informativos na fundamentação das sentenças, visto que em 80,6% dos casos, (correspondente a 369 processos) o magistrado se utilizou expressamentede algum elemento informativo produzido durante as investigações preliminares, sendo, deste total, cerca de 91% (336) dos processos referentes a sentenças condenatórias. Assim sendo, conflui-se para a confirmação dos problemas que permeiam o art. 155 do Código de Processo Penal, quando inseridos num sistema de teor essencialmente inquisitório.
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