O Inquérito Penal: vicissitudes e mudanças necessárias
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.335Parole chiave:
inquérito policial, investigação defensiva, prova criminal.Abstract
O inquérito policial é produzido sem as regras que garantem a ação defensiva, mas as provas colhidas no inquérito inevitavelmente influenciam a futura ação penal. Dessa forma, vários problemas são constatados na prática, que importam em desequilíbrio entre acusação e defesa na produção da prova.Além disso, o inquérito policial hoje acabou ganhando contornos mais importantes do que a própria ação penal, na medida em que, além de não se submeter a limites temporais, o superdimensionamento da investigação (que serve tão somente ao órgão acusatório) passou a direcionar o resultado da futura ação penal. Se a regulamentação da investigação defensiva caminha a passos lentos e o legislador não mostra sinais de que pretende mudar o quadro legal, medidas devem ser adotadas pelo Judiciário para conter o desequilíbrio causado entre acusação e defesa advindo do desvirtuamento do inquérito, que não se coaduna com o sistema acusatório, tampouco com a Constituição Federal brasileira. Nesse artigo se pensam algumas soluções a resolver o problema.
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Riferimenti bibliografici
BULHÕES, Gabriel. Investigação defensiva e a busca da paridade de armas no processo penal brasileiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, n. 305, p. 7, 2018.
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almedina, 1996.
CASTAÑEDA PAZ, Marcelo C. La igualdad de armas: de la teoria a la realidade. Cuadernos de doctrina y jurisprudencia penal, Buenos Aires, v.7, n.12, p.571-584, 2001
CORRÊA, Eduardo Pitrez de Aguiar. Constitucionalismo cosmopolita, igualdade de armas e a investigação defensiva: apontamentos sobre um direito humano-fundamental. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo: v.25, n.127, p.167-198, jan.2017
COSTA, Paula Bajer Fernandes Martins da. Inquérito policial e a investigação dos fatos que antecedem a ação penal no ordenamento jurídico instaurado pela Constituição Federal de 1988. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 5, n.19, p.171-178, jul.-set., 1997
COSTA, Paula Bajer Fernandes Martins da. Igualdade no direito processual penal brasileiro. Coleção de Estudos de Processo Penal Prof. Joaquim Canuto Mendes de Almeida. v.6. São Paulo: RT, 2001
ERBELLA, Marcelo Augusto Custódio. Linguagem, prova e verdade no processo penal: uma nova visão humana. São Paulo: Novas edições acadêmicas, 2015, p.134
FELDENS, Luciano; SCHMIDT, Andrei Zenkner. Investigação criminal e ação penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007
FERNANDES, Antonio Scarance. O equilíbrio na investigação criminal. In: YARSHELL, Flávio Luiz. Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ, 2005
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 2.ed. São Paulo: RT, 2006
GOZAÍNI, Osvaldo Alfredo. El devido processo. Buenos Aires: Rubinzal – Culzoni, 2004.
LEAL, Fabio Resende. A celeridade processual como pressuposto da efetividade dos direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2012.
LOPES JR., Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2015
LOPES JR., Aury. Direito de defesa e acesso do advogado aos autos de inquérito policial: uma (des)construção jurisprudencial [jurisprudência comentada]. Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, v.11, n.43, p.378-396, abr.-jun. 2003
LOPES JR., Aury; BADARÓ, Gustavo Henrique. Direito ao processo penal no prazo razoável. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.
MARINHO, Renato Silvestre. Presença do defensor na investigação preliminar: incrementando o caráter democrático da persecução penal. In: SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson Bezerra. Temas atuais da investigação preliminar no processo penal. Belo Horizonte: D´Plácido, 2017
MENDES, Paulo de Souza. Lições de direito processual penal. Coimbra: Almedina, 2013.
MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis; LAVACA, Thaís Aroca Datcho. A garantia da razoável duração do processo penal e a contribuição do STJ para sua efetividade. In: PRADO, Geraldo; MALAN, Diogo (org.). Processo penal e democracia: estudos em homenagem aos 20 anos da Constituição da República de 1988. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. p. 407-421.
NICOLITT, André. A duração razoável do processo. São Paulo: RT, 2014
PALAZZI, Leonardo. A importância da investigação defensiva para o direito de defesa nos delitos empresariais. In: SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson Bezerra. Temas atuais da investigação preliminar no processo penal. Belo Horizonte: D´Plácido, 2017
PÁDUA, João Pedro Chaves Valladares. Poder de requisição para a defesa no processo penal: em busca da real paridade de armas. Boletim IBCCrim n.196, mar. 2009
PASTOR, Daniel R. Acerca del derecho fundamental al plazo razonable de duración del proceso penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v.13, n.52, p.203-249, jan.-fev., 2005.
PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório: A conformidade constitucional das leis processuais penais. 3ª edição. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2005.
ROBERTO, Welton. Paridade de armas no processo penal. BH: Fórum, 2011
SAAD, Marta. Exercício de direito de defesa no inquérito policial. Boletim IBCCrim, São Paulo, v.14, n.166, set. 2006
SAAD, Marta. Duas formas de ciência da acusação, premissa para pleno exercício do direito de defesa: acusação formal, certa e definida e acesso aos autos do inquérito policial. In: VILARDI, Celso Sanchez; PEREIRA, Flávia Rahal Bresser; DIAS NETO, Theodomiro. Direito penal econômico: crimes econômicos e processo penal. São Paulo: Saraiva, 2008, p.249-284
SANTOS, Cláudia Cruz. Prazos de duração máxima do inquérito: as consequências para sua violação. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, n.1-4, ano 26, p. 549-583, jan-dez de 2016.
SANTOS, Cláudia Cruz. O Controlo judicial da violação dos prazos de duração máxima do inquérito. Julgar, Lisboa, n. 32, p. 233-254, maio-ago., 2017.
SOUZA, José Barcelos de. A defesa na polícia e em juízo. 4.ed. São Paulo: Sugestões literárias, 1978, p.18
STIVALETTI, Marcel Nicolau; MACEDO, Wagner Lucas Rodrigues de. Regulamentação da investigação defensiva pela OAB é muito bem-vinda. In Revista Consultor Jurídico, 31 de janeiro de 2019, 17h58. Disponível em https://www.conjur.com.br/2019-jan-31/opiniao-regulamentacao-investigacao-defensiva-bem-vinda?imprimir=1
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 34.ed. São Paulo: Saraiva, 2012
VIEIRA, Renato Stanziola. Paridade de armas no processo penal. Brasília: Gazeta jurídica, 2014
ZACLIS, Daniel. A investigação preliminar neutra. In: SIDI, Ricardo; LOPES, Anderson Bezerra. Temas atuais da investigação preliminar no processo penal. Belo Horizonte: D´Plácido, 2017
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