Investigação criminal e tecnologias digitais: algumas reflexões sobre o policiamento preditivo e a admissibilidade de provas digitais

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i1.1072

Palavras-chave:

Investigação criminal, Policiamento preditivo, Provas digitais, Cadeia de custódia

Resumo

Este trabalho reflete sobre o uso de tecnologias preditivas como ferramenta de orientação para políticas públicas. Objetiva-se examinar como as forças de segurança estão realizando o tratamento de dados e alertar sobre os riscos da aplicação indiscriminada dessas abordagens. Além disso, intenta visualizar a cadeia de custódia como crucial para garantir a autenticidade e integridade das evidências, especialmente no contexto das provas digitais. A pesquisa tem natureza qualitativa e caráter exploratório. Foi utilizada a técnica de análise de documentos da literatura jurídica e criminológica, pelo método hipotético-dedutivo, a fim de avaliar como novas tecnologias, especificamente a inteligência artificial, impactam a investigação criminal e o processo penal brasileiro. Verificou-se a necessidade de adaptar procedimentos jurídicos à era digital, especialmente no tocante à admissibilidade de provas digitais, através do exame de sua integridade e autenticidade. Conclui-se pela urgência da adaptação dos procedimentos de investigação criminal, dada a influência da virtualização na persecução penal, uma vez que a argumentação jurídica agora depende de ferramentas e provas digitais.

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Biografia do Autor

  • Andrey Bruno Cavalcante Vieira, Universidade Federal de Alagoas

    Mestre em direito público pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Pós-graduado em direito penal e processo penal aplicados pela Escola Brasileira de Direito (EBRADI). Graduado em direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Advogado. 

  • Hugo Leonardo Rodrigues Santos, Universidade Federal de Alagoas

    Professor da graduação e pós-graduação (mestrado) em direito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Doutor e Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Cocoordenador do grupo de pesquisas Biopolítica e Processo Penal. 

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Publicado

24.02.2025

Edição

Seção

Teoria da Prova Penal

Como Citar

Cavalcante Vieira, A. B., & Rodrigues Santos, H. L. (2025). Investigação criminal e tecnologias digitais: algumas reflexões sobre o policiamento preditivo e a admissibilidade de provas digitais. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 11(1). https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i1.1072