A busca pessoal e a “fundada suspeita”: uma análise dos critérios da medida adotados em decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em 2022 e 2023
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v11i3.1193Palavras-chave:
Busca pessoal, Fundada suspeita, Critérios legais, Tribunal de Justiça do ParanáResumo
Este artigo aborda a busca pessoal no âmbito do Código de Processo Penal (CPP), uma medida cautelar probatória realizada pela autoridade policial no indivíduo, incluindo a possibilidade de inspecionar seu corpo e suas roupas, bem como, os pertences em sua posse. O estudo que segue objetiva analisar os critérios de legalidade adotados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Brasil (TJPR) em suas decisões acerca da realização da busca pessoal sem a necessidade de mandado judicial, baseada na “fundada suspeita” de posse de arma proibida ou objeto que constitua corpo de delito. Para alcançar tal objetivo, foi desenvolvida uma pesquisa documental e bibliográfica, por meio de pesquisas jurisprudenciais, junto de consultas às legislações penais e processuais penais, bem como, à manuais jurídicos. Desta feita, buscou-se verificar se as respostas dadas pelo TJPR estão de acordo com as exigências objetivas do texto constitucional e infraconstitucional dos arts. 240 e 244 do CPP e em que medida a corte estadual assimilou, aplicou ou eventualmente se distanciou das balizas fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por fim, a pesquisa sugere que o Poder Judiciário adote um entendimento vinculante sobre a matéria, com base no Recurso em Habeas Corpus nº 158.580 do STJ, entendimento relevante acerca da temática.
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