O supremo tribunal federal e a lei maria da penha – uma lamentável decisão

Autores

  • Rômulo de Andrade Moreira MPBA

DOI:

https://doi.org/10.22197/rbdpp.v2i1.20

Palavras-chave:

Violência Doméstica, Crime de Menor Potencial Ofensivo, Juizados Especiais Criminais, Constituição Federal, Princípio da Proporcionalidade, Princípio da Igualdade.

Resumo

O trabalho analisa duas decisões tomadas pelo Supremo Tribunal Federal na sessão do último dia 09 de fevereiro. A primeira, por maioria, julgou procedente a ADIn nº. 4424 quanto aos artigos 12, I, 16 e 41 da Lei nº. 11.340/06. Na mesma sessão, por unanimidade, os Ministros acompanharam o voto do relator da ADC nº. 19, Ministro Marco Aurélio, e declararam constitucionais os arts. 1º., 33 e 41 da lei. Discordando do entendimento da Suprema Corte, procuramos confrontar alguns dispositivos da Lei Maria da Penha com a Constituição Federal, concluindo que os seus arts. 17 e 41, além do art. 313, IV do Código de Processo Penal, não devem ser aplicados, pois incompatíveis com a Constituição Federal.

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Biografia do Autor

  • Rômulo de Andrade Moreira, MPBA
    Procurador de Justiça na Bahia e Coordenador do Centro de Especialização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público da Bahia. Foi Assessor Especial da Procuradoria Geral de Justiça, Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais e Procurador-Geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador - UNIFACS

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Publicado

02.09.2016

Edição

Seção

Persecução penal: investigação, juízo oral e etapa recursal

Como Citar

Moreira, R. de A. (2016). O supremo tribunal federal e a lei maria da penha – uma lamentável decisão. Revista Brasileira De Direito Processual Penal, 2(1), 145-184. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v2i1.20