Acordo de Não Persecução Penal (ANPP): aspectos gerais e observações sobre a confissão extrajudicial
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v10i1.907Palavras-chave:
ANPP, Confissão, lei anticrimeResumo
Com a introdução do Acordo de Não Persecução Penal na lei processual penal pela Lei nº 13.964, de 2019, o sistema de justiça consensual criminal passou a contar com mais um importante instituto. Embora previsto inicialmente na Resolução CNMP nº 181, de 2017, a sua previsão legal afastou de vez as críticas direcionadas à sua implementação por meio de ato infralegal. Além de explorar a natureza jurídica do ANPP, a possibilidade de sua aplicação em variados crimes, a sua relação com o direito constitucional ao silêncio, bem como a necessidade de o Investigado conhecer as provas produzidas contra ele para melhor avaliar o acordo proposto, o estudo analisa a confissão extrajudicial como requisito essencial para a sua celebração e homologação pelo Judiciário, inclusive com a exposição dos entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que se formam sobre o tema, para ao final, à vista dos precedentes pesquisados, buscar responder às seguintes indagações: o STF e o STJ exigem determinados requisitos para validar a confissão extrajudicial? Entendem ser relevante a sua apreciação pelo Judiciário?
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