A obrigatoriedade do duplo registro da colaboração premiada e o acesso pela defesa técnica
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i1.48Palabras clave:
Colaboração premiada, duplo registro, paridade de armas.Resumen
O artigo tem o objetivo de discutir o tema atinente ao duplo registro dos atos de colaboração premiada, assim como, a possibilidade de sonegar ao investigado/acusado o acesso a uma das formas do registro. A matéria tem relevo notadamente em face da redação do art. 4º, §13, da Lei 12.850/13, o qual prevê que, sempre que possível, deve-se promover o registro das declarações por meio audiovisual, indicando forma expressa de registro das declarações colhidas em sede de colaboração. Ademais, os dados atuais indicam a existência de número significativo de novas tecnologias, dotadas de mecanismos hábeis a promover o registro das declarações pelo meio previsto em lei, indicando que as autoridades legais possuem o ônus de justificar os motivos que conduzem a inviabilidade do registro audiovisual dos depoimentos do colaborador premiado. Finalmente, é salutar viabilizar à defesa todas as formas de registro das declarações obtidas em sede de delação, sobretudo porque o Ministério Público detém conhecimento de tais elementos, de modo que a restrição de acesso implica violação à paridade de armas.
Descargas
Referencias
ANSELMO, Márcio Adriano. Colaboração premiada e polícia judiciária: a legitimidade do delegado de polícia. Disponível em: < http://www.conjur.com.br/2016-mar-29/academia-policia-colaboracao-premiada-policia-judiciaria-legitimidade-delegado>. Acesso em: 26 dez. 2016.
BADARÓ, Gustavo Henrique. Curso de Processo Penal. 4ª. ed. São Paulo: RT, 2016.
BITTAR, Walter Barbosa. Delação Premiada (Direito Estrangeiro, Doutrina e Jurisprudência). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
BITTAR, Walter Barbosa. O modelo de investigação mista: a improbidade administrativa e os limites ao prêmio da delação premiada. Disponível em < http://emporiododireito.com.br/o-modelo-de-investigacao-mista-a-improbidade-administrativa-e-os-limites-ao-premio-da-delacao-premiada-por-walter-bittar/>. Acesso em: 26 dez. 2016.
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Delação premiada exige regulamentação mais clara. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-nov-13/direito-defesa-delacao-premiada-exige-regulamentacao-clara>. Acesso em: 23 dez.16.
BOTTINO, Thiago. Colaboração premiada e incentivos à cooperação no processo penal: uma análise crítica dos acordos firmados na "Operação Lava Jato". Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 24, n. 122, p. 359-390, ago. 2016.
BUSATO, Paulo Cesar; BITENCOURT, Cezar Roberto. Comentários à Lei de Organização Criminosa – Lei 12.850/13. São Paulo: Saraiva, 2015.
CRUZ, Flávio Antônio da. Plea bargaining e delação premiada: algumas perplexidades. Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia da OAB-PR, Curitiba, v.1, n. 2, p. 145-219, dez. 2016.
CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Crime organizado – Comentários à nova lei sobre o crime organizado – Lei nº 12.850/13. Salvador: JusPODIVM, 2013.
DAVID, Décio Franco; TERRA, Luiza Borges. Sigilo e delação premiada: o tecer das teias da tarântula midiática. In: ESPIÑEIRA, Bruno; CALDEIRA, Felipe (Orgs). Delação Premiada: Estudos em homenagem ao ministro Marco Aurélio de Mello. Belo Horizonte: Editora D´Plácido, 2016, p. 305-322.
DE GRANDIS, Rodrigo. A inconstitucional participação de delegados de polícia nos acordos de colaboração premiada. Disponível em < http://jota.info/artigos/rodrigo-de-grandis-a-inconstitucional-participacao-de-delegados-de-policia-nos-acordos-de-delacao-premiada-05052015>. Acesso em 26 de dezembro de 2016.
DELMANTO, Roberto; DELMANTOR JUNIOR, Roberto; DELMANTO, Fabio M. de Almeida. Leis Penais Especiais Comentadas. 2ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
DINO, Nicolau. A colaboração premiada na improbidade administrativa: possibilidade e repercussão probatória. In: SALGADO, Daniel de Resende; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (Orgs) A prova no enfrentamento à macrocriminalidade. 2ª. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016. p. 515-535.
DIPP, Gilson. A “delação” ou colaboração premiada: uma análise do instituto pela interpretação da lei. Brasília: IDP, 2015. http://dx.doi.org/10.11117/9788565604574
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
GOMES, Luiz Flávio; SILVA, Marcelo Rodrigues da. Organizações Criminosas e Técnicas Especiais de Investigação: Questões Controvertidas, aspectos teóricas e práticos e análise da Lei 12.850/13. Salvador: JusPODIVM, 2015.
GRECO FILHO, Vicente. Comentários à Lei de Organização Criminosa – Lei 12.850/13. São Paulo: Saraiva, 2014.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 3ª. ed. Salvador: JusPODIVM, 2015.
LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. 13ª.ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
MENDONÇA, Andrey Borges. A colaboração premiada e a nova Lei do Crime Organizado (Lei 12.850/2013). Revista Custos Legis, vol. 4, p. 25-26, 2013.
MENDONÇA, Andrey Borges. A colaboração premiada e a criminalidade organizada: a confiabilidade das declarações do colaborador e seu valor probatório. In: SALGADO, Daniel de Resende; QUEIROZ, Ronaldo Pinheiro de (Orgs) A prova no enfrentamento à macrocriminalidade. 2ª. ed. Salvador: JusPODIVM, 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Organização criminosa – Comentários à Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013. São Paulo: RT, 2013.
PEREIRA, Frederico Valdez. Delação premiada: legitimidade e procedimento. 3ª ed. Curitiba: Juruá, 2016.
SANTOS, Marcos Paulo Dutra. Colaboração (delação) premiada. Salvador: JusPODIVM, 2016.
SILVA, Eduardo Araujo da. Organizações Criminosas: Aspectos Penais e Processuais da Lei Nº 12.850/13, 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2015.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia
A partir de 2022, los artículos publicados en el RDPP tienen una licencia Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. Los artículos publicados hasta 2021 adoptaron la licencia Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.