O protagonismo dos sistemas de tecnologia da informação na interceptação telefônica: a importância da cadeia de custódia
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v3i2.76Parole chiave:
Interceptação das comunicações, meios de obtenção de prova atípicos, sistemas de tecnologia da informação, cadeia de custódia, sistemas guardião e vigia.Abstract
As mudanças tecnológicas levaram ao processo penal novas formas de obtenção de informações, dentre elas, a interceptação das comunicações telefônicas. A Lei no 9.296/96 introduziu, nesse subsistema probatório, novos atores, que não existiam no sistema penal tradicional, os quais interferem diretamente na produção da informação valorável pelo julgador. A lei é silente quanto à forma de execução da medida, bem como do rastreamento da informação, relegando tal tarefa às empresas de tecnologia da informação. Temendo os riscos associados a uma possível produção de evidências defeituosas, o presente trabalho versa sobre a importância da cadeia de custódia como garantia de rastreabilidade e fiabilidade. Com o intuito de conhecer o rito para obtenção da informação por meio da interceptação telefônica e da constatação a respeito de sua idoneidade, aliou-se um estudo teórico-bibliográfico à análise dos dados sobre esse meio de obtenção de prova fornecidos pelo CNJ, seguida de análise dos sistemas de tecnologia da informação desenvolvidos para execução da medida de interceptação das comunicações.
Downloads
Riferimenti bibliografici
ABEL LLUCH, Xavier; RICHARD GONZÁLEZ, Manuel. Estudios sobre prueba penal volumen III: Actos de investigación y medios de prueba en el proceso penal: diligencias de instrucción, entrada y registro, intervención de comunicaciones, valoración y revisión de la prueba en vía de recurso. Madri: La Ley Actualidad, 2013.
AGUILAR, Francisco. Dos Conhecimentos Fortuitos Obtidos Através de Escutas Telefónicas. Coimbra: Almedina, 2004.
ANDRÉS IBÁÑEZ, Perfecto. Prueba y convicción judicial en el proceso penal. Buenos Aires: Hammurabi, 2009.
BACIGALUPO, Enrique. El debido proceso penal. Buenos Aires: Hammurabi, 2007.
BOTTINO DO AMARAL, Thiago; CYRINO, André Rodrigues. Memorial apresentado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.145. In: SANTORO, Antonio E. R.; MIRZA, Flávio (org.). Interceptação Telefônica: os 20 anos da Lei nº 9.296/96. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
CARVALHO, Jefferson Lemes. Cadeia de Custodia e sua relevância na persecução penal. Brazilian Journal of Forensic Sciences, Medical Law and Bioethics, volume 5, p. 371-382.
CONTI, Carlotta; TONINI, Paolo. Il diritto delle prove penali. Milão: Giuffrè, 2012.
COSTA ANDRADE, Manuel da. Sobre as Proibições de prova em processo penal. Coimbra: Coimbra, 2006.
EDINGER, Carlos. Cadeia de custódia, rastreabilidade probatória. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 24, n. 120, p. 237-257, mai./jun. 2016.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 4a ed. Trad. Ana Paula Zomer Sica, Fauzi Hassan Choukr, Juarez Tavares e Luiz Flávio Gomes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
FESTINGER, Leon. Teoria da dissonância cognitiva. Trad. Eduardo Almeida. Rio de Janeiro: Zahar, 1975.
GARRIDO, Rodrigo Grazinoli; ARAUJO, Katia. Sistemas de Gestão da Qualidade em Laboratórios de Genética Forense. Revista Espacios, vol. 35, nº 5, 2014.
GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Notas sobre a terminologia da prova (reflexos no processo penal brasileiro). In: YARSHELL, Flávio Luiz; ZANOIDE DE MORAES, Maurício (orgs.). Estudos em homenagem à Professora Ada Pellegrini Grinover. São Paulo: DPJ, 2005.
GÖSSEL, Karl Heinz. El derecho procesal penal en el Estado de Derecho. Obras completas. Tomo I. Santa Fe: Rubinzal-Culzoni, 2007.
HENDLER, Edmundo S. Las garantías penales y procesales: enfoque histórico-comparado. Buenos Aires: Editores del Puerto, 2004.
KHALED JR., Salah H. A produção analógica da verdade no processo penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, vol. 1, p. 166-184, 2015. https://doi.org/10.22197/rbdpp.v1i1.9
MACHADO, Vitor Paczek; JEZLER JUNIOR, Ivan. A prova eletrônico-digital e a cadeia de custódia das provas: uma (re)leitura da súmula vinculante 14. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 24, n. 288, p. 08-09, nov. 2016.
MARTINS, Rui Cunha. O ponto cego do direito. São Paulo: Atlas, 2013.
MAYA, André Machado. A prevenção como regra de exclusão da competência no processo penal: uma (re)leitura necessária a partir da jurisprudência do tribunal europeu de direitos humanos e da corte constitucional da Espanha. In: Anais do XVII Congresso Nacional do CONPEDI, realizado em Brasília – DF, nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2008.
MUÑOZ CONDE, Francisco. De las prohibiciones probatorias al derecho procesal penal del enemigo. Buenos Aires: Hammurabi, 2008.
MUÑOZ CONDE, Francisco. Valoración de las grabaciones audiovisuales en el proceso penal. 2ª ed. Buenos Aires: Hammurabi, 2007.
PASTOR, Daniel (Diretor); GUZMÁN, Nicolás (coordenador). Neopunitivismo y neoinquisición: un análisis de políticas e prácticas penales violatorias de los derechos fundamentales del imputado. Buenos Aires: Ad Hoc, 2008.
PRADO, Geraldo. Prova penal e sistema de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. 1ª ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014.
ROXIN, Claus. La prohibición de autoincriminación y de las escuchas domiciliarias. Buenos Aires: Hammurabi, 2008.
SCARANCE FERNANDES, Antonio. Tipicidade e sucedâneos de prova. In: SCARANCE FERNANDES, Antonio; GAVIÃO DE ALMEIDA, José Raul; ZANOIDE DE MORAES, Maurício (coord.). Provas no Processo Penal: estudo comparado. São Paulo: RT, 2012.
SCHREIBER, Simone. Algumas reflexões sobre a medida cautelar de interceptação telefônica, vinte anos depois. In: SANTORO, Antonio Eduardo Ramires e MIRZA, Flávio (org.). Interceptação Telefônica: os 20 anos da Lei nº 9.296/96. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.
SCHÜNEMANN, Bernd. O juiz como um terceiro manipulado no processo penal? Uma confirmação empírica dos efeitos perseverança e aliança. In: SCHÜNEMANN, Bernd. Estudos de direito penal, direito processual penal e filosofia do direito. Trad. Luís Greco. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
TARUFFO, Michele. Uma simples verdade: o juiz e a construção dos fatos. Tradução Vitor de Paula Ramos. São Paulo: Marcial Pons, 2012.
TONINI, Paolo. A prova no processo penal italiano. Trad. Alexandra Martins e Daniela Mróz. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. Escutas Telefónicas: da excepcionalidade à vulgaridade. 2a ed. Coimbra: Almedina, 2008.
Dowloads
Pubblicato
Fascicolo
Sezione
Licenza
As of 2022, articles published in the RDPP are licensed under Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional. rticles published until 2021 adopted the Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.