Chamada de artigos 2027
EDITAL PÚBLICO · DOSSIÊS TEMÁTICOS
EDITAL – CHAMADA DE ARTIGOS – DOSSIÊS 2027
Revista Brasileira de Direito Processual Penal
Com o objetivo de ampliar a sua abrangência e a qualidade dos artigos científicos publicados, a equipe editorial da Revista Brasileira de Direito Processual Penal (Scopus, WoS, Scielo, SJR Q2, Dialnet, Anvur A, Qualis A1) divulga edital público de chamada de autores para dossiês temáticos que serão publicados nos números do periódico em 2027, conforme a lista de temas, editores-associado/as responsáveis e prazos abaixo:
CALENDÁRIO EDITORIAL 2027
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NÚMERO |
SUBMISSÃO |
AVALIAÇÃO POR PARES |
PUBLICAÇÃO |
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Vol. 13 n. 2 |
15 mar. 2027 |
abr. e mai. 2027 |
junho 2027 |
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Vol. 13 n. 3 |
15 jul. 2027 |
ago. e set. 2027 |
novembro 2027 |
SUBMISSÃO E DIRETRIZES EDITORIAIS
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COMO SUBMETER |
A submissão dos textos deve ser feita pelo sistema online da revista, indicando no cadastro o dossiê direcionado. Qualquer dúvida pode ser enviada para rbdpp.editor@gmail.com ou vinicius.vasconcellos@usp.br. |
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REQUISITOS DO MANUSCRITO |
Os textos devem respeitar todas as regras determinadas nas Políticas Editoriais e nas Diretrizes para Autore/as da RBDPP, de modo que sua desatenção acarretará rejeição preliminar. Sem prejuízo dos demais requisites (ver modelo), os trabalhos devem ser inéditos e compatíveis com a temática do dossiê indicado; possuir entre 15 e 25 páginas; ser escritos em português, inglês, espanhol ou italiano; conter título, resumo e palavras-chaves no idioma do texto e em inglês; elencar a bibliografia utilizada em lista ao final. A RBDPP adota políticas de ciência aberta; por isso, os conjuntos de dados devem ser submetidos juntamente com os artigos empíricos. Também é necessária uma carta de apresentação. |
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AVALIAÇÃO E INTEGRIDADE |
Haverá avaliação por meio do sistema de double-blind peer review e serão respeitadas as diretrizes da Qualis/CAPES, da Scielo e do Scopus, além dos parâmetros de editoração e de integridade científicas adotados. Os artigos devem apresentar contribuição original ao tema a partir de um problema concreto e atual. |
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CHAMADA CONTÍNUA PARA SEÇÕES ORDINÁRIAS |
Além da chamada de artigos para os dossiês, continua aberta a chamada geral às seções ordinárias da RBDPP, com fluxo contínuo em temas gerais de processo penal. |
VOL. 13, N. 2 - "Garantias processuais em investigações digitais, criptografia e hacking governamental"
EDITORA Dra. Anna Mosna (University of Leiden, Netherlands; KU Leuven, Belgium)
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SUBMISSÃO |
AVALIAÇÃO POR PARES |
PUBLICAÇÃO |
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até 15 de março de 2027 |
abril e maio de 2027 |
junho de 2027 |
EMENTA DO DOSSIÊ
As inovações tecnológicas levam cada vez mais à digitalização de muitos campos da vida. Esse desenvolvimento diz respeito à maneira como as pessoas se comunicam, trabalham ou preenchem seu tempo livre. Inclui-se também a maneira pela qual o crime é cometido e investigado. A criptografia é uma ferramenta crucial nessa dinâmica, pois garante privacidade e proteção de dados e, portanto, segurança contra buscas ilegais ou indesejadas. Como muitas outras tecnologias, a criptografia também pode ser considerada neutra, na medida em que seu impacto na sociedade depende do uso que é feito dela. Em questões de justiça criminal, pode ser indevidamente utilizada por criminosos para melhor se comunicar e coordenar, representando assim um obstáculo às autoridades de persecução penal e um desafio, pois as redes de comunicação criptografadas devem ser descriptografadas ou infiltradas para que as investigações avancem. A ação investigativa que envolve descriptografia e/ou hacking por autoridades abre novas questões em relação à sua legitimidade e proporcionalidade, bem como ao seu impacto nos direitos de defesa criminal e nos direitos fundamentais em geral. Este dossiê pretende discutir esse impacto e avaliar o que uma abordagem equilibrada exigiria para garantir a eficácia tanto da persecução penal ao crime quanto da proteção dos direitos fundamentais.
VOL. 13, N. 3 - "Repensando as abordagens feministas ao processo penal: reformas e transformações não carcerárias"
EDITORA Dra. Melinda Chen (University of Oklahoma, Norman, OK, USA)
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SUBMISSÃO |
AVALIAÇÃO POR PARES |
PUBLICAÇÃO |
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até 15 de julho de 2027 |
agosto e setembro de 2027 |
novembro de 2027 |
EMENTA DO DOSSIÊ
As teorias feministas do processo penal costumam estruturar-se em torno de duas abordagens de mudança social: reformas internas aos sistemas de justiça criminal e transformação fora de qualquer sistema jurídico-penal. Embora essa distinção tenha gerado importantes contribuições para a justiça criminal, ela pode ocultar as formas complexas pelas quais princípios transformadores podem emergir de um engajamento crítico com e dentro dos sistemas jurídico-penais. Trata-se de uma lacuna urgente, à medida que os sistemas carcerários continuam a se expandir para além dos sistemas tradicionais de policiamento e prisão, alcançando o direito civil, os serviços sociais, os sistemas de saúde e outras esferas da vida social, o que torna difusas as fronteiras entre o criminal e a comunidade. Este dossiê convida à submissão de trabalhos que explorem como abordagens feministas civis ou comunitárias em relação aos crimes podem contribuir para o processo penal, permanecendo atentos aos riscos da expansão carcerária. Buscamos intencionalmente contribuições transnacionais de uma ampla variedade de contextos geopolíticos, a fim de reunir ideias capazes de debater marcos analíticos feministas dominantes do direito penal.
QUESTÕES RELEVANTES PARA ESTE DOSSIÊ INCLUEM
- Em que medida uma mudança no processo penal é “reformista” em contraposição a “transformadora”?
- Mecanismos restaurativos, acordos processuais e programas de desvio podem revelar respostas feministas e não carcerárias? Em quais condições?
- Que papel as vítimas e as comunidades devem desempenhar nas decisões relativas a investigações, acusações, acordos, reparação e dosimetria da pena?
- Como o processo penal pode responder à violência de gênero e interseccional sem expandir indevidamente o encarceramento, a vigilância e outras formas de controle estatal?
- Que contribuições o processo penal pode extrair da mobilização feminista para além do sistema jurídico-penal?
- Quais são os limites e as possibilidades de incorporar práticas transformadoras ao processo penal e às instituições jurídicas?
EXEMPLOS DE POSSÍVEIS TRABALHOS PODEM EXAMINAR
Programas alternativos (por exemplo, programas de intervenção para agressores ou parceiros abusivos, negociação de culpa ou outros acordos), justiça restaurativa (por exemplo, círculos indígenas de diálogo, mediação entre vítima e ofensor) e justiça transformativa (por exemplo, ajuda mútua, processos sistêmicos de responsabilização). As contribuições também podem explorar inovações dos sistemas civil ou de assistência social aplicáveis aos sistemas de justiça criminal, como serviços de assistência jurídica e movimentos de desencarceramento.
Como parte de nosso compromisso feminista de questionar o reformismo e melhorar as condições sociais, os trabalhos devem explicitar seus objetivos de não apenas transformar procedimentos penais existentes que causam danos, mas também cultivar procedimentos penais que possam apoiar a construção de sistemas justos. Temos especial interesse em trabalhos que vão além da crítica e exploram uma transformação sistêmica construtiva. Encorajamos submissões que dialoguem com perspectivas decoloniais, queer, crip e do Sul Global.









