Neoinquisitorialismo processual penal e a contaminação do julgador com os atos de investigação: a burla interna no processo penal brasileiro como obstáculo ao contraditório
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.314Palabras clave:
Processo penal, Cultura inquisitória, Contraditório, Inquérito policial.Resumen
Este artigo analisa a permanência da cultura inquisitória na América Latina e o peso da mentalidade inquisitória dentro do processo penal brasileiro, especialmente na fase preliminar, que trata do núcleo principal da formação probatória utilizada pelo julgador na sentença, no intuito de responder o seguinte problema: quais os principais obstáculos no processo penal brasileiro na contemporaneidade para que haja um julgamento efetivamente em contraditório? Para tanto, avalia-se por meio de estudo de doutrinas clássicas e contemporâneas as implicações na legitimação admitida pelo processo penal brasileiro, principalmente por meio do “jogo sujo” trazido pela brecha do artigo 155 do Código de Processo Penal, que contamina o magistrado com o inquérito policial e em conjunto com significantes como “livre convencimento” e “verdade real” servem como obstáculos para que haja um julgamento fundado apenas em atos produzidos em contraditório e com a participação de todas as partes envolvidas no processo.Descargas
Referencias
AMARAL, Augusto Jobim do e ROSA, Alexandre Morais da. Cultura da Punição: a ostentação do horror. ed. 3. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
AMARAL, Augusto Jobim do. “Mal de Polícia” – À propósito de uma criminologia radical. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 111, p. 263-291, São Paulo: RT, nov./dez., 2014.
ANISTIA INTERNACIONAL. Você matou meu filho!: homicídios cometidos pela polícia militar na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Anistia Internacional, 2015.
ÁVILA, Thiago André Pierobom de. O controle pelo ministério público das Políticas de segurança pública. In: Conselho Nacional do Ministério Público. O Ministério Público e o controle externo da Atividade Policial: Dados 2016. Brasília: CNMP, 2017.
BATISTA, Nilo. Matrizes ibéricas do sistema penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2000.
BERCOVICI, Gilberto. “O direito constitucional passa, o direito administrativo permanece”: a persistência do direito administrativo de 1967. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (Org.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010.
BINDER, Alberto M. La justicia penal en la transición a la democracia en américa latina. Alicante: Biblioteca Virtual Miguel de Cervantes, 2005.
BINDER, Alberto La fuerza de la Inquisición y la debilidad de la República. Política Criminal Bonaerense, n. 1, 2003.
CERQUEIRA, Carlos Magno Nazareth. Questões preliminares para a discussão de uma proposta de diretrizes constitucionais sobre a segurança pública. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 22, p. 139-181, São Paulo: RT, abr./jun., 1998.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Inquérito policial: novas tendências e práticas. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 84, novembro, 1999.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Transição e consolidação da democracia: instrumentos, práticas e limitações na experiência brasileira. Florianópolis: Empório do Direito, 2016.
CHOUKR, Fauzi Hassan. Garantias constitucionais na investigação criminal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
CORDERO, Franco. Guida alla procedura penale. Torino: UTET, 1986.
CORDERO, Franco. Procedimiento Penal. Tomo I. Bogotá: Editorial Temis, 2000.
CUNHA MARTINS, Rui. O Ponto Cego do Direito: The Brazilian Lessons. 3ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
D’ELIA FILHO, Orlando Zaccone. Indignos de vida: a forma jurídica da política de extermínio de inimigos na cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2015.
DEFENSORIA PÚBLICA DO RIO DE JANEIRO. Pesquisa sobre as sentenças judiciais por tráfico de drogas na cidade e região metropolitana do rio de janeiro, 2017, p. 77. Disponível em: http://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/4fab66cd44ea468d9df83d0913fa8a96.pdf Acessado em 07 de junho de 2018.
DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Mil Platôs: capitalismo e esquizofrenia. Vol. 3. Tradução Aurélio Guerra Neto, Ana Lúcia de Oliveira, Lúcia Cláudia Leão e Suely Rolnik. São Paulo: Ed. 34, 1996.
DEZEM, Guilherme Madeira; SOUZA, Luciano Anderson de. Comentários ao Pacote Anticrime: Lei 13.964/2019. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e Razão: teoria do garantismo penal. Revista dos Tribunais, 2002.
FIGUEIREDO DIAS, Jorge; COSTA ANDRADE, Manuel. Criminologia – O Homem Delinquente e a Sociedade Criminógena. Coimbra, 1992.
FOUCAULT, Michel. Em Defesa da Sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. 38ª ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2010.
GHIRINGHELLI DE AZEVEDO, Rodrigo; VASCONCELLOS, Fernanda Bestetti. O Inquérito Policial em Questão – Situação atual e a percepção dos Delegados de Polícia sobre as fragilidades do modelo brasileiro de investigação criminal. Revista Sociedade e Estado - Volume 26 Número 1 Janeiro/Abril, 2011.
GIACOMOLLI, Nereu José. Reformas (?) do processo penal: considerações críticas. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.
GIACOMOLLI, Nereu José. A fase preliminar do processo penal. Crises, misérias e novas metodologias investigatórias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e Processo Penal: uma genealogia das ideias autoritárias no processo penal brasileiro – vol. 1. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018, p. 423).
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen; GONÇALVES, Paula Garcia. Letalidade policial e Ministério Público: das práticas de extermínio ao discurso legitimador. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 130, p. 177-200, São Paulo: RT, abr., 2017.
GOMES FLHO, Antônio Magalhães. “Provas – Le 11.690, de 09.06.2008”. In ASSIS MOURA, Maria Teresa Rocha de (Coord.). As Reformas no Processo Penal: As novas leis de 2008 e os Projetos de Reforma. São Paulo: RT, 2008.
LANGER, Máximo. Revolução no processo penal latino-americano: difusão de ideias jurídicas a partir da periferia. Revista da Faculdade de Direito da UFRGS, n. 37, p. 4-51, 2017.
LEMGRUBER, Julita; MUSUMECI, Leonarda; CANO, Ignacio. Quem vigia os vigias? – um estudo sobre controle externo da polícia no Brasil. Rio de Janeiro: Record, 2003.
LOPES JR., Aury. Direito processual penal. 14ª ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
LOPES JR., Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investigação preliminar no processo penal. São Paulo: Saraiva, 2013.
LUHMANN, Niklas. Confianza. Barcelona: Anthropos; México: Universidad Iberoamericana; Santiago de Chile: Instituto de Sociología, Pontificia Universidad Católica de Chile, 1996.
MAIER, Julio B. J. Situación de la justicia penal y problemas de los sistemas escritos. Revista de la Asociación de Ciencias Penales de Costa Rica, junio 1991, nº 4.
MAIER, Julio B. J. Derecho procesal penal. Tomo I: fundamentos. Buenos Aires: Del Puerto, 2006.
MARQUES, José Frederico. Tratado de direito processual penal. v. 1. São Paulo: Saraiva, 1980.
MARQUES DE JESUS, M.G.; HILDEBRAND OI, A.; ROCHA, T.T.; LAGATTA, P. Prisão Provisória e Lei de Drogas: um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo. São Paulo: NEV, 2011.
MISSE, Michel. O Papel do Inquérito Policial no Processo de Incriminação no Brasil: algumas reflexões a partir de uma pesquisa. Revista Sociedade e Estado – Vol. 26, n.1, Jan./Abr. 2011.
MISSE, Michel. O inquérito policial no Brasil. DILEMAS: Revista de Estudos de Conflito e Controle Social - Vol. 3 - no 7 – jan./fev./mar., p. 35-50, 2010.
MISSE, Michel; GRILLO, Carolina Christoph; TEIXEIRA, César Pinheiro; NERI, Natasha Elbas. Quando a polícia mata: homicídios por “autos de resistência” no Rio de Janeiro (2001-2011). Rio de Janeiro: NECVU; BOOKLINK, 2013.
OLIVEIRA, Luciano. Do nunca mais ao eterno retorno: uma reflexão sobre a tortura. 2ª ed. São Paulo: Editora Brasiliense, 2009.
PIERANGELLI, José Henrique. Processo penal: evolução histórica e fontes legislativas. Bauru: Jalovi, 1983.
PINHEIRO, Paulo Sérgio. Autoritarismo e transição. Revista USP, mar.-abr.-maio 1991.
POLI, Camilin Marcie de. O Inquérito Policial e sua utilização na fase processual penal: (des)conformidade com o devido processo penal. 213 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação em Direito, Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Panará, Curitiba, 2015.
POSTIGO, Leonel González. Bases da reforma processual penal no Brasil: lições a partir da experiência na América Latina. In: COTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; COSTA DE PAULA, Leonardo; NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio. Mentalidade inquisitória e processo penal no Brasil. O sistema acusatório e a reforma do CPP no Brasil e na América Latina – vol. 3. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
SAMPAIO, André Rocha. Um dispositivo chamado “Inquérito Policial”. Boletim Informativo IBRASPP - Ano 03, nº 05, p. 39-41, 2013.
SAMPAIO, André Rocha. Profanando o dispositivo “inquérito policial” e seu ritual de produção de verdades. Revista Brasileira de Ciências Criminais, vol. 134, p. 351-383, 2017.
SCARANCE FERNANDES, Antonio. Teoria Geral do Procedimento e O Procedimento no Processo Penal. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
SCHUNEMANN, Bernd. La Reforma del Proceso Penal. Madrid: Dykinson, 2005.
SYKES, Gresham M.; MATZA, David. Techniques of Neutralization: A Theory of Delinquency. American Sociological Review, Vol. 22, No. 6, p. 664-670, Dec., 1957.
VARGAS, Joana Domingues; RODRIGUES, Juliana Neves Lopes. Controle e cerimônia: o inquérito policial em um sistema de justiça criminal frouxamente ajustado. Revista Sociedade e Estado, vol. 26, n. 1, p. 77-96, jan./abr. 2011.
ZAVERUCHA, Jorge. Relações civil-militares: o legado autoritário da Constituição brasileira de 1988. In: TELES, Edson; SAFATLE, Vladimir (Org.). O que resta da ditadura: a exceção brasileira. São Paulo: Boitempo, 2010.
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