Neoinquisitorialismo processual penal e a contaminação do julgador com os atos de investigação: a burla interna no processo penal brasileiro como obstáculo ao contraditório
DOI:
https://doi.org/10.22197/rbdpp.v6i2.314Parole chiave:
Processo penal, Cultura inquisitória, Contraditório, Inquérito policial.Abstract
Este artigo analisa a permanência da cultura inquisitória na América Latina e o peso da mentalidade inquisitória dentro do processo penal brasileiro, especialmente na fase preliminar, que trata do núcleo principal da formação probatória utilizada pelo julgador na sentença, no intuito de responder o seguinte problema: quais os principais obstáculos no processo penal brasileiro na contemporaneidade para que haja um julgamento efetivamente em contraditório? Para tanto, avalia-se por meio de estudo de doutrinas clássicas e contemporâneas as implicações na legitimação admitida pelo processo penal brasileiro, principalmente por meio do “jogo sujo” trazido pela brecha do artigo 155 do Código de Processo Penal, que contamina o magistrado com o inquérito policial e em conjunto com significantes como “livre convencimento” e “verdade real” servem como obstáculos para que haja um julgamento fundado apenas em atos produzidos em contraditório e com a participação de todas as partes envolvidas no processo.Downloads
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